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Novas normas da CVM reforçam papel dos auditores.

Como novas normas, editadas dia 13 de julho último e que entram em vigor em 2 de janeiro de 2023, foram objeto da Audiência Pública 02/2021, convocado pela autarquia no ano passado.

Os auditores independentes do mercado de capitais terão um papel mais importante com a reforma regulatória das ofertas públicas de ações, estabelecidas pelas resoluções 160.161, 162 e 163 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Como novas normas, editadas dia 13 de julho último e que entram em vigor em 2 de janeiro de 2023, foram objeto da Audiência Pública 02/2021, convocado pela autarquia no ano passado.

Foi enfatizada a importância do trabalho dos auditores independentes para a segurança e o desenvolvimento do mercado de capitais, considerando que tornar as informações mais acessíveis e relevantes para os investidores é um dos principais propósitos da mudança.

“No contexto das alterações, é importante que os relatórios dos auditores continuem sendo incluídos ou incorporados por referência nos documentos de oferta de ações. Porém, levando-se em conta sua responsabilidade, ele deve ser sempre notificado e autorizar formalmente o uso de suas informações”, observa Rogério Mota diretor Técnico do Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil.

“O papel dos profissionais no âmbito das operações de ofertas públicas de ações é congruente com a bandeira ‘Relevância da Auditoria Independente para o Mercado e a Sociedade’, uma das seis eleitas e editadas pelo setor, por ocasião do cinquentenário do Ibracon, celebrado em 2021”, ressalta Rogério Mota. Para ele, o trabalho dos auditores corrobora o propósito das mudanças promovidas pela CVM de proporcionar mais, agilidade e segurança jurídica às ofertas públicas.

A Resolução 160 substitui as Instruções 400 e 476 e se torna a regra geral aplicável a ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários. Dentre outros objetivos, busca conferir mais flexibilidade às óperas. A Resolução 161 prevê o novo regime de registro de coordenadores de ofertas públicas. A Resolução 162 promove alterações pontuais em outras regras vigentes, visando adaptar sua terminologia e estrutura às normas demais agora editadas. Finalmente, a Resolução 163 relaciona-se ao cumprimento do Decreto 10.139/19, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Fonte: Monitor Mercantil – 19/07/2022

Fonte: Ibracon


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