Blog

Novas orientações aos auditores independentes são divulgadas pela CVM.

Contemporary office meeting with a laptop

Esclarecimentos relacionados à atuação do auditor contábil independente no âmbito do mercado de valores mobiliários.

Por Comunicação Ibracon

Auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) devem ficar atentos às novas orientações divulgadas pela autarquia. No dia 7 de maio, por meio do Ofício-Circular nº 1/2021-CVM/SNC/GNA, a CVM detalhou pontos relacionados à “atuação do auditor contábil independente no âmbito do mercado de valores mobiliários”. No documento, são abordados 21 tópicos que tratam de informações sobre registro, atuação e normas.

As novas orientações decorrem da entrada em vigor, em 1º de abril de 2021, da Resolução CVM nº 23, que revogou a Instrução CVM nº 308/1999 e atualizou a regulamentação da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários. De acordo com o Ofício-Circular da CVM, com a vigência do novo normativo, continuam válidos e atualizados os fundamentos que orientam a atividade regulatória da autarquia sobre o tema.

O documento é composto pelos seguintes itens:

1. Introdução;
2. Registro como Auditor Independente (Art. 1º a 6º-A – Resolução CVM nº 23/2021);
3. Comprovação da atividade de auditoria (Art. 7º – Resolução CVM nº 23/2021);
4. Informações Periódicas (Art. 16 – Resolução CVM Nº 23/2021);
5. Atualização Cadastral e Declaração Eletrônica de Conformidade (art. 1º, incisos I e II da Instrução CVM n.º 510/11, com alterações da Instrução CVM n.º 604/18);
6. Comunicações relativas ao art. 24 da Instrução CVM n.º 617/19;
7. Programa de Revisão Externa de Qualidade (Art. 33 – Resolução CVM n.º 23/2021);
8. Programa de Educação Profissional Continuada (Art. 34 – Resolução CVM n.º 23/2021);
9. Rotatividade de Auditores (Art. 31 – Resolução CVM n.º 23/2021);
10. Emissão de Relatório Circunstanciado (art. 25, inciso II, Resolução CVM n.º 23/2021);
11. Relatório de Auditoria e Principais Assuntos de Auditoria;
12. Exame de Qualificação Técnica – prova específica CVM (art. 30, Resolução CVM n.º 23/2021);
13. Composição das equipes de auditoria (art. 25, inciso VII, Resolução CVM n.º 23/2021);
14. Cadastro único (art. 11, parágrafo único, Resolução CVM n.º 23/2021);
15. Auditoria das demonstrações financeiras de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI e Certificados de Recebíveis do Agronegócio – CRA;
16. Auditoria de estimativas contábeis e divulgações relacionadas (NBC TA 540 (R2);
17. Elaboração de relatórios de auditoria – modificação de opinião;
18. Auditor Independente – Pessoa Jurídica: tipos societários e responsabilidade dos sócios;
19. Reconhecimento de créditos fiscais e seus possíveis reflexos no relatório de auditoria;
20. Aspectos relevantes a serem observados na revisão das Notas Explicativas e na avaliação das demais informações constantes das Demonstrações Contábeis em pedidos de registro inicial de companhia aberta;
21. Novo Protocolo Digital.

Para ter detalhes sobre cada item, acesse o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 01/21.

Fonte: IBRACON