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Obrigações tributárias das Entidades Imunes e Isentas.

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As obrigações tributárias podem ser divididas em principal e acessórias. A obrigação principal está relacionada ao pagamento de tributos. As entidades imunes e isentas não possuem incidência tributária sobre suas receitas próprias. O que seriam estas receitas? As doações, mensalidades e valores recebidos de acordo com o seu objeto social. Sobre estas receitas, não há tributação.

No entanto, ao desenvolver alguma atividade econômica tributável, estas entidades possuem o fato gerador que as tornam sujeito passivo da obrigação tributária, ou seja, elas se tornam contribuintes. Isso quer dizer que ao cobrar por estacionamentos, possuir aplicações e receitas financeiras ou desenvolver atividades comerciais, estas entidades deverão recolher os tributos como qualquer outro contribuinte. Pois a isenção e imunidade refere-se apenas às suas atividades próprias.

Além disso, muitos desconhecem as obrigações acessórias a que estas entidades estão sujeitas. Devido a isso, as informações não são repassadas ao fisco aumentando a chance de fiscalização e autuação por parte da Fazenda Pública.

Com o objetivo de esclarecer estes e outros pontos, realizamos uma coletânea de leis e soluções de consultas que orientam as entidades imunes e isentas em relação às suas obrigações acessórias.

Boa leitura!

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