Blog

PerDcomp: compensação e restituição de tributos federais.

img_artigo104

Num cenário ideal, as empresas recolhem os tributos corretamente, em dia e não precisam solicitar a compensação ou restituição de tributos. Estamos bem longe deste mundo ideal. Quem trabalha com tributos sabe o caos que é a tributação no Brasil. Atire a primeira pedra quem nunca recebeu um lote de notas fiscais de insumos depois que o PIS e COFINS já estavam apurados.

Para resolver parte destas questões cotidianas, os tributaristas contam com a PerDcomp. A PerDcomp significa pedido de restituição e declaração de compensação. Este era um programa desenvolvido para Receita Federal do Brasil visando controlar os pedidos realizados pelos contribuintes. Hoje, a PerDcomp é feita diretamente no site da Receita Federal e possui muito mais facilidades do que o programa utilizado pelos contribuintes anteriormente. Vamos esclarecer aqui os principais pontos sobre a PerDcomp.

Prazo de vigência do tributo. Pode ser solicitada a compensação ou contribuição no prazo de até 5 anos a contar da data da notificação do crédito para a Receita Federal do Brasil. Exemplo: saldo negativo terá o prazo de 5 anos a partir da data de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal – ECF relacionada ao ano em que ele foi constituído. O crédito de PIS e COFINS poderá ser utilizado após a transmissão da EFD Contribuições que informe o crédito. O pagamento a maior ou indevido poderá ser utilizado após a transmissão da Declaração de Créditos Tributários Federais – DCTF.

Atualização do crédito. O pagamento a maior ou indevido e o saldo negativo podem ser atualizados pela Selic. Por exemplo: um crédito foi constituído em janeiro e será utilizado em julho. O valor do crédito é atualizado de janeiro a julho, sendo esta atualização considerada uma receita financeira. Já o crédito de insumo de PIS e COFINS não pode ser atualizado.

O que pode ser compensado. Os créditos podem se compensados com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Exemplo: O saldo negativo pode compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL, IRPJ. Atenção para os créditos de insumos de PIS e COFINS, nem todos os créditos poderão compensar outros tributos. É importante verificar a legislação a respeito. Deverá ser informado o valor, a data e o tipo de crédito que deseja utilizar e o valor, data e tipo de crédito que deseja compensar.

Restituição. Caso a empresa não tenha débitos em aberto, poderá solicitar a restituição do tributo pago a maior ou indevidamente. Neste caso, a Receita Federal analisará a existência do crédito tributário e fará a restituição, quando cabível. A empresa deverá informar o banco, agência e conta que deseja receber a restituição.

Fiscalização. A Receita Federal analisará os pedidos de restituição ou declaração de compensação e homologará os pedidos. Também podem ser solicitados esclarecimentos adicionais como informações e documentos sobre a composição do crédito. O prazo para homologação e fiscalização é de até 5 anos. Mas as informações fornecidas pelos SPEDs e até mesmo o desenvolvimento tecnológico tem permitido o cruzamento de informações mais rapidamente e as empresas têm êxito antes dos 5 anos.

Não tenha medo de utilizar o crédito tributário e ser fiscalizado. Ele é um direito seu! Procure analisar a legislação para saber quais créditos são passíveis de compensação ou restituição. Documente todo o procedimento realizado e mantenha arquivado por 5 anos. Tenha atenção nas informações fornecidas nas declarações acessórias. A PerDcomp faz parte do planejamento tributário de uma empresa. Utilize a legislação e os recursos fornecidos a seu favor.


A Lopes, Machado Auditores não se responsabiliza, nem de forma individual, nem de forma solidária, pelas opiniões, idéias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es).