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Perdcomp: pontos de atenção e principais erros.

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O contribuinte recolhe tributos federais de acordo com o período de apuração. Podem ser recolhimentos mensais ou trimestrais. Estes tributos podem, eventualmente, ser pagos a maior ou indevidamente. Neste caso, o que fazer? O contribuinte poderá solicitar a restituição, ressarcimento, compensação ou reembolso. No caso de tributos federais, esta solicitação deverá ser realizada através da Perdcomp.

Perdcomp é o pedido de restituição, compensação, reembolso e ressarcimento realizado através de um programa de mesmo nome. Este programa pode ser baixado através do site da Receita Federal do Brasil e, recentemente, a Receita disponibilizou a Perdcomp web. Através dela, alguns pedidos podem ser solicitados diretamente no site, sem precisar baixar o programa.

Os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil podem ser compensados ou restituídos. Em relação aos créditos de PIS, COFINS, IPI e Reintegra, especificamente, podem ser ressarcidos ou compensados.

A restituição ocorre:
• cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
• erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou
• reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

O ressarcimento ocorre em relação aos créditos apurados e não utilizados pelo contribuinte.

A compensação é realizada para débitos vencidos e vincendos administrados pela Receita Federal do Brasil, exceto Previdência Social. Alguns créditos de PIS e COFINS, não podem ser compensados com outros tributos, por isso, é sempre importante consultar a Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017.

O reembolso ocorre em relação à quotas de salário-família e salário-maternidade.

Pontos de atenção

Prazo para solicitação: O contribuinte tem direito à solicitação de restituição, compensação, reembolso e ressarcimento no período de 5 anos. Após este prazo o crédito é prescrito e deverá ser baixado na contabilidade.

Pré-requisitos: De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.765/2017, o contribuinte precisa declarar o crédito antes de utilizá-lo. Ou seja, o PIS e COFINS deverá estar declarado na EFD Contribuições, o IRPJ e CSLL na Escrituração Contábil Fiscal – ECF e o IPI no Sped Fiscal ICMS/IPI. Esta determinação da Receita Federal vem causado algumas brigas judiciais, pois a compensação do crédito existente é um direito do contribuinte e a Instrução Normativa não tem força de lei. Portanto, ela cria procedimentos que não estão previstos na legislação.

Declarações acessórias: Independente de informar os créditos nas declarações acessórias antes ou depois de utilizá-los através de Perdcomp, é importante que o contribuinte tenha as informações corretas nas declarações acessórias relacionadas à compensação, restituição, ressarcimento ou reembolso. Pois as inconsistências das informações podem causar o indeferimento pela autoridade fiscal.

Prazo para homologação: A Receita Federal do Brasil tem o prazo de 5 anos para homologar. Porém, com as recentes mudanças nas declarações acessórias que levam até a autoridade fiscal mais informações e em menor tempo, o prazo tem sido bem menor.

Controle dos créditos: É importante que haja controle dos créditos utilizados e dos débitos compensados para que não compense o mesmo débito mais de uma vez ou utilize um crédito mais de uma vez. Além disso, a contabilidade verá registrar a existência deste crédito e a baixa, quando for utilizado.

Principais erros
• Informar valores de créditos maiores do que existem;
• Compensar o mesmo crédito mais de uma vez;
• Calcular o débito a ser compensado com multas e juros errados;
• Não informar todos os valores que compõem o saldo negativo;
• Não declarar o pagamento a maior na DCTF;
• Não relacionar os valores informados na Perdcomp com as declarações acessórias; e
• Preenchimento incorreto da Perdcomp.

Verificar a existência de créditos tributários e utilizados para compensar os tributos a serem pagos é uma importante forma de Planejamento Tributários da empresa. Invista tempo nesta pesquisa!


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