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Principais obrigações acessórias federais em 2018.

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As entidades após apurarem os tributos e contabilizarem estas informações devem enviar estas informações para os órgãos fiscais competentes. Estes órgãos fiscalizam os contribuintes se estão apurando os tributos corretamente, se há indícios de fraudes e sonegação e como está a arrecadação em cada cidade, estado, atividade econômica.

Estas informações são enviadas através das obrigações acessórias. A periodicidade varia de acordo com cada declaração. Há declarações mensais, semestrais e anuais. Há declarações municipais, estaduais e federais. A não entrega dentro dos prazos estipulados podem acarretar multas por atrasos e até mesmo multa de ofício, em caso de fiscalização.

É importante não apenas que os contribuintes entreguem as declarações dentro do prazo, mas também que estejam preenchidas corretamente evitando o retrabalho e até a mesmo a fiscalização. Por isso, é importante, portanto, que a contabilidade, a apuração dos tributos e as declarações acessórias forneçam as mesmas informações. As principais declarações acessórias federais são:

Escrituração Contábil Digital – ECD: declaração acessória anual. Informa os balancetes, plano de contas, balancetes, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e lançamentos contábeis. É a substituição do Livro Diário e Razão.

Escrituração Contábil Fiscal – ECF: declaração acessória anual. Informa a apuração dos tributos dos contribuintes tributados pelo Lucro Real, Presumido e Arbitrado. Também informa os valores que foram retidos pelos tomadores de serviços, pagamentos e recebimentos efetuados ao exterior, entre outras informações. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional transmitem a DEFIS pelo site da Receita Federal.

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF: declaração acessória anual. Informa quais os tributos foram retidos pela fonte pagadora ao longo do ano. Deverão transmitir a DIRF as entidades no Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples Nacional.

EFD-Contribuições: declaração acessória mensal. Informa as apurações de PIS e COFINS, crédito de insumos, retenções na fonte, além dos documentos de entradas e saídas.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF: declaração acessória mensal. Informa os débitos tributários federais e a forma como foi quitado. Deverão declarar os contribuintes do Lucro Real, Presumido e Arbitrado.

EFD-Reinf: declaração acessória mensal. Informa as retenções na fonte dos tributos federais, futuramente substituirá a DIRF.

EFD – ICMS/IPI: declaração acessória mensal. Informa as apurações de ICMS e IPI.

e-Social: Informa dados dos funcionários, folha de pagamento e demais informações relacionadas à área trabalhista e previdenciária. Cada informação tem um prazo próprio para ser transmitida.

Existem outras declarações acessórias que dependem da atividade desenvolvida pelo contribuinte. O importante é saber quais declarações deverão ser transmitidas e como elas estão relacionadas.


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