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Princípios básicos de Preço de Transferência.

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A legislação tributária brasileira determina o cálculo do Preço de Transferência de importações e exportações. Este é um tema pouco divulgado e muitos se perguntam quem deverá calcular o preço de transferência, em que situações, os tributos envolvidos, entre outros questionamentos. Pensando nisso, escrevemos abaixo os principais pontos que você precisa saber:

O que é o Preço de Transferência?
É o cálculo que deverá ser realizado quando uma empresa brasileira possui operações de importação ou exportação com suas partes relacionadas no exterior ou com empresas localizadas em paraísos fiscais. Neste caso, deverá ser calculado o Preço de Transferência para evidenciar que não há manipulação nos preços para obter vantagens tributárias. Desta forma, a empresa não manipulará os preços praticando valores diferentes do que o usual no mercado. Para saber quais países são considerados paraísos fiscais pelo Brasil, basta acessar o site da Receita Federal do Brasil.

A legislação do Preço de Transferência se aplica a quais tributos?
Ao Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Não incidindo outros tributos federais, estaduais ou municipais sobre os eventuais valores a serem ajustados.

O que é o Preço Parâmetro?
É a referência usada para verificar se os valores praticados pela empresa para importação e exportação estão de acordo com os preços praticados no mercado.

Quais operações estão sujeitas ao cálculo do Preço de Transferência?
As importações de bens, serviços e direitos; as exportações de bens, serviços e direitos; os juros pagos ou creditados em operações financeiras; e os juros auferidos em operações financeiras.

Em qual período deverá ser calculado o Preço de Transferência?
Será considerado o período encerrado em 31 de dezembro de cada ano. Os eventuais ajustes deverão ser considerados na memória de cálculo de imposto de renda e contribuição social de dezembro, mesmo que a empresa seja lucro real anual ou trimestral.

Devo informar o cálculo do Preço de Transferência em alguma declaração acessória?
Sim. Os cálculos deverão ser demonstrados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF nos anos em que houver a necessidade de cálculo do Preço de Transferência.

Existe algum método específico para o cálculo do Preço de Transferência?
Sim. A Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012 esclarece os métodos de cálculo para importação e exportação.

O que fazer quando o valor praticado pela empresa não está em conformidade com a legislação do Preço de Transferência?
O valor que não estiver em conformidade deverá ser ajustado na memória de cálculo de imposto de renda e contribuição social.

Para mais informações, acesse aqui o manual da Receita Federal do Brasil.


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