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Princípios gerais do Direito Tributário

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A legislação tributária brasileira, além de complexa é extremamente dinâmica. Todos os dias são publicadas leis, normas, portaria, pareceres e demais instrumentos legislativos para que o contribuinte seja tributado.

Para entender um pouco melhor como funciona todo o Sistema Tributário Nacional, é interessante que se conheça um pouco de Direito Tributário. Este conhecimento permite que seja entendido como a máquina administrativa pública funciona, além de suas formas de arrecadação e aplicação destes recursos.

O Direito Tributário permite que o contribuinte lute por seus direitos, inclusive de forma administrativa e judicial, quando o Estado se exceder na cobrança de tributos e suas obrigações acessórias. Por isso, abaixo são apresentados os mais conhecidos princípios do Direito Tributário:

Princípio da Legalidade: Segundo este princípio ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Desta forma, os tributos deverão estar previstos em lei, aprovada pelo legislativo e sancionada pelo executivo, para que sejam constitucionais. (Constituição Federal, artigo 150, I)

Princípio da Isonomia ou Igualdade: Este princípio estabelece que o Estado deverá tratar de forma igual os contribuintes que estivem em situação equivalente. (Constituição Federal, artigo 150, II)

Princípio da Capacidade Contributiva: A capacidade contributiva está relacionada ao princípio da Isonomia ou Igualdade. Ou seja, quem tem mais, paga mais. Um dos melhores exemplos é a alíquota do Imposto de Renda da pessoa fixa. A tabela é progressiva e à medida que aumenta a renda do contribuinte aumenta a alíquota que incidirá sobre a base de cálculo. (Constituição Federal, artigo 145, §1º)

Princípio da Irretroatividade: Em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado não há incidência tributária. Ou seja, para não causar insegurança jurídica não se pode cobrar tributos de períodos anteriores à publicação da lei. (Constituição Federal, artigo 150, III, a)

Princípio da Anterioridade: Este princípio veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. No entanto, há algumas exceções em relação aos tributos extrafiscais. Isto acontece, pois o objetivo destes tributos não é apenas a arrecadação, mas regulamentar a economia e atuar de acordo com a política monetária e fiscal do país. São exemplos de tributos extrafiscais: IPI, II, IE, IOF e CIDE. (Constituição Federal, artigo 150, III, b)

Princípio da Noventena: É vedada a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o princípio da Anterioridade. Desta forma a contribuinte não será pego de surpresa, ao ter alguma alíquota de tributos majorada sem que ele possa fazer um planejamento mínimo do seu fluxo de caixa. (Constituição Federal, artigo 150, III, b)


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