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Publicação de demonstrações financeiras em Companhias de Capital Fechado.

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O Ministério da Economia emitiu uma portaria em 26 de setembro de 2019 a respeito da publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas. A publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações, ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão feitas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. A disposição da Central de Balanços ocorreu em 14 de outubro de 2019.

A publicação dependerá de certificado digital credenciado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil. Não haverá custo para a publicação na Central de Balanços. O SPED permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos tratados. Caso algum documento seja alterado, a versão original será mantida pública e as versões posteriores deverão identificar o que foi alterado. É a tecnologia a favor do empreendedorismo trazendo mais confiança nas informações publicadas para toda a sociedade.

Além desta divulgação, as companhias deverão informar em seu sítio eletrônico as Demonstrações Financeiras. As companhias abertas publicam nos sítios eletrônicos como “investidores” ou “relação com investidores”. Seria importante manter um padrão semelhante para que os usuários interessados possam identificar a publicação com mais facilidade nas companhias fechadas também.

Esta portaria é importante em vários aspectos, mas há dois destacados aqui: a redução de custo que isto trará para a companhia, pois não precisará mais publicar em jornais de grande circulação. E o armazenamento online das Demonstrações Financeiras, que poderão ser acessadas a qualquer momento, em qualquer lugar. Assim, o alcance da informação será maior tanto em relação à permanência da informação na internet como a facilidade ao acesso. A busca pelas Demonstrações Financeiras da companhia poderá ser realizada pelo CNPJ, nome da companhia ou, opcionalmente, o tipo de demonstração ou documento e o ano a que se referem.

Com isso, tanto companhias fechadas quanto usuários das Demonstrações Financeiras ganham com a publicação desta portaria. É preciso urgentemente modernizar os processos e diminuir as burocracias para que aumente a competitividade das companhias e o desenvolvimento não seja comprometido.


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