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Informativo Tributário nº 160 Retenção de INSS com utilização de materiais. Restituição de retenção à maior.

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 253/2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.
Para a exclusão dos valores de materiais ou de equipamentos (exceto os manuais) fornecidos pela contratada da base de cálculo da retenção previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº8.212, de 1991, é condição necessária, mas não suficiente, que tais valores estejam discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não sendo eventual omissão suprida pela utilização de documento diverso.
Sem a discriminação dos valores dos materiais ou de equipamentos fornecidos pela contratada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, a base de cálculo da retenção previdenciária será o seu valor bruto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, caput; RPS, de 1999, art. 219, caput, e § 7º; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 121 a 123.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2010/2017

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: RETENÇÃO INDEVIDA DE TRIBUTOS NA FONTE. PESSOA LEGITIMADA A PLEITEAR A RESTITUIÇÃO. Na hipótese de retenção indevida de tributos na fonte, cabe ao beneficiário do pagamento ou crédito o direito de pleitear a restituição do indébito. Pode a fonte pagadora pedir a restituição, desde que comprove a devolução da quantia retida ao beneficiário, observada a disciplina própria. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), arts. 121 e 165, I; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 3º, § 12, e 8º; Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012; Pareceres Normativos SRF nº 313, de 1971, e nº 258, de 1974.


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Notícias curtas
– Instrução Normativa nº 1.715/2017: Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2017.

– Ato Declaratório Executivo nº 4/2017: Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de junho do ano-calendário de 2017, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

– Instrução Normativa nº 1.714/2017: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011.