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Informativo Tributário nº 292 Retenção de tributos federais referentes a serviços de medicina.

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Estão sujeitas à incidência do CSLL e IRRF na fonte as importâncias pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços profissionais de medicina. A qualificação de determinado serviço como serviço hospitalar, para fins de fixação dos percentuais de presunção do lucro – com vistas à determinação a base de cálculo do IRPJ e da CSLL -, ainda que conferida por decisão judicial, não tem o condão, por si só, de dispensar a retenção na fonte da CSLL. Trata-se de matérias distintas, que possuem matrizes legais próprias, à luz das quais devem ser interpretadas.

Estão sujeitas à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS na fonte as importâncias pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços profissionais de medicina. A qualificação de determinado serviço como serviço hospitalar, para fins de fixação dos percentuais de presunção do lucro – com vistas à determinação a base de cálculo do IRPJ e da CSLL -, ainda que conferida por decisão judicial, não tem o condão, por si só, de dispensar a retenção na fonte da Contribuição para o Pis/Pasep. Trata-se de matérias distintas, que possuem matrizes legais próprias, à luz das quais devem ser interpretadas. (Soluções de Consulta Cosit nº 10/2020)


Consultoria Tributária. A dinâmica da legislação tributária faz com que as empresas busquem parcerias para que sejam identificados pontos críticos relacionados a tributos e que afetam também os demais setores da empresa. Estar atualizado, compreender a legislação e sua aplicação é pré-requisito para o bom desenvolvimento da empresa.


Notícias Curtas
– Instrução Normativa RFB nº 1925/2020: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

– Instrução Normativa RFB nº 1924/2020: Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.

– Solução de Consulta Cosit nº 7/2020: Pessoa física brasileira não-residente no País que retorna ao Brasil com ânimo definitivo readquire a condição de residente na data de sua chegada, estando sujeita, desde então, às normas vigentes na legislação tributária aplicáveis aos demais residentes.

– Solução de Consulta Cosit nº 8/2020: O servidor público ocupante de cargo efetivo, afastado ou licenciado sem remuneração, pode manter o vínculo com o Plano de Seguridade Social do Servidor mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, a ser efetuado até o segundo dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores ocupantes do cargo correspondente ao do servidor afastado.