Agilidade e modernidade nas eleições via Internet.
O Voto Eletrônico moderniza as fases de eleição via Internet ou redes. Geralmente é composto por um software 100% Web, podendo ser complementado com sistemas digitais URA ou dispositivos interativos de mão para votação.
OBJETIVO
– Auditar Votação Eletrônica (AVE) e
– Sistemas de Unidade de Resposta Audível (URA) ou dispositivos tecnológicos assemelhados.
A Auditoria da Votação Eletrônica – AVE é um produto especial e personalizado de auditoria e destina-se à avaliação e monitoramento por auditores especializados.
Nossas metodologias podem auditar:
1. A implementação completa do produto terceirizado pela empresa;
2. O progresso das “melhores práticas” com os respectivos conselhos ou comitês eleitorais. Objetivando o adequado compliance
(políticas-normas) de segurança do prestador da Tecnologia da Informação, responsável pela: hospedagem da solução; desenvolvimento
das regras (críticas do sistema) e; qualidade visual para o usuário final (votante).
3. Segurança da informação, transparência e integridade dos sistemas por Auditor externo.
MERCADOS
Entidades de assistência e previdência pública e privada, fundações e institutos de assistência, previdência e seguridade social, empresas públicas e sociedades de economia mista e entidades de classe que necessitem, periodicamente, renovar conjunto de membros que compõe diversos conselhos deliberativos:
• Cargos de Diretoria;
• Conselho de Curadores;
• Conselho de Administração;
• Conselho Fiscal;
• Conselho de Conselheiros;
• Outros Conselhos Deliberativos;
• CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
• Sorteios públicos e privados.
LEGISLAÇÃO
Com a promulgação das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001 e, mais recentemente, da Lei 12.353, de 28/12/2010, ficou patente a necessidade de maior transparência na composição dos conselhos de administração, deliberativo e fiscal (entre outros), na medida em que se tornou obrigatória a escolha dos representantes por eleição direta dos participantes/associados/empregados.
• Lei Complementar 108, de 29/05/2001;
• Lei Complementar 109, de 29/05/2001;
• Lei 12.353, de 28/12/2010.
BENEFÍCIOS
Dentre os inúmeros benefícios para as entidades que utilizam a implementação do Voto Eletrônico, pode-se destacar:
1. Inovação – Para os procedimentos de eleição;
2. Modernização – Ampliar quórum de votação (possibilitar maior número de eleitores participantes). Qualitativamente, desenvolver
representatividade dos eleitos;
3. Pragmatismo – Praticidade na execução das tarefas principais da eleição (facilitar o trabalho da comissão/colégio eleitoral);
4. Segurança e transparência dos dados – Todo processo é auditado pelo método “end-to-end” (solução desde a fabricação até
homologação após teste).
A Auditoria Externa da BKR – LOPES MACHADO, consolidará as melhores práticas visando estes benefícios.
CLIENTES
Algumas empresas para as quais prestamos serviços:
• CECREMEF – COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
• INFRAPREV – INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL
• REFER – FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL
• UNIMED