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SIM Digital: Senado aprova medida que abre linha de microcrédito para MEIs.

14/07/2022

Ontem (13/07), o Senado aprovou a Medida Provisória que abre uma linha de microcrédito para MEIs e que permite que trabalhadores usem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como garantia do empréstimo contratado.

A linha de microcrédito, chamada SIM Digital, é voltada para pessoas que exerçam alguma atividade produtiva de prestação de serviços, urbana ou rural, de forma individual ou coletiva, assim como o MEI no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado. 

A MP prevê que mulheres terão preferência na concessão de crédito, até que se atinja a proporção de, no mínimo, 50%. O texto foi aprovado em votação simbólica no Senado e, agora, segue para sanção do Presidente da República. 

SIM Digital

Um dos objetivos é criar incentivos ao empreendedorismo popular por meio do acesso ao crédito para aqueles usualmente fora do sistema financeiro, tal como os microempreendedores individuais com faturamento anual de até R$ 81 mil.

O texto prevê que as operações de microcrédito serão concedidas exclusivamente a pessoas físicas e MEIs que não tivessem, em 31 de janeiro de 2022, operações de crédito ativas, conforme pesquisa disponível no Sistema de Informações de Créditos disponibilizado pelo Banco Central.

Para pessoas físicas, a primeira linha de crédito concedida terá o valor máximo de R$ 1.500. Para MEI, será de R$ 4.500, considerada a soma de todos os contratos de operação realizados no SIM Digital.

A MP condiciona empréstimos futuros dessa linha a microempreendedores individuais que tenham recebido qualificação técnico-profissional, conforme estabelecida em ato do ministro do Trabalho e Previdência. E proíbe a celebração de empréstimos com pessoas ou MEIs que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.

A medida provisória também traz dispositivos que se referem ao FGTS. O texto obriga o empregador doméstico a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico até o 7º dia do mês seguinte ao da competência.

Fonte: Portal Contábeis

Fonte: CRC RJ